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Não trabalhei na DITEC, tenho direito a executar a “Ação 1097”?

  • Foto do escritor: GVS Advogados
    GVS Advogados
  • 8 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 9 de jul.


imagem do banco do brasil com símbolo de redução salarial

Se você trabalha ou trabalhou no Banco do Brasil e já ouviu falar da “Ação 1097”, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra o Banco em 2013, talvez tenha surgido a dúvida: essa ação beneficia apenas quem atuava na DITEC (Diretoria de Tecnologia)? Ou outras diretorias também podem ser alcançadas?


A resposta é: depende. A "Ação 1097" não é limitada exclusivamente à DITEC, mas também não abrange todos os empregados indistintamente. Neste post, explicamos quem pode — ou não — ter direito a executar essa ação, de forma clara e objetiva.


Se você ainda não conhece os detalhes da "Ação 1097" e quer entender o que está sendo discutido judicialmente, clique aqui para acessar um post exclusivo com todos os detalhes do processo.


Contextualizando a "Ação 1097"


A chamada “Ação 1097” foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Brasília em 28 de junho de 2013, com o intuito de questionar judicialmente os efeitos da reestruturação funcional promovida pelo Banco do Brasil naquele ano. Essa reestruturação se deu por meio da Instrução Normativa 917-1, que regulamentou o chamado Plano de Cargos e Salários 2013 (PCS 2013).


O cerne da discussão girava em torno da mudança de função de diversos empregados, que foram realocados para as recém-criadas Funções Gratificadas (FG), com jornada de 6 horas, mas com significativa redução na remuneração.


Diante disso, o Sindicato buscou assegurar, judicialmente, o direito à jornada reduzida de 6 horas, já que as funções em questão não se enquadrariam como cargos de confiança com jornada de 8 horas e, principalmente, a manutenção integral da remuneração anteriormente recebida.


Após mais de 10 anos de trâmite na Justiça do Trabalho, a ação foi julgada procedente em favor dos empregados substituídos pelo Sindicato, e o processo transitou em julgado no dia 25 de setembro de 2023. Essa data é extremamente importante, pois marca o início do prazo prescricional para que os trabalhadores que se enquadram na decisão ingressem com a ação individual de Cumprimento de Sentença, a fim de executar os valores devidos.


 

Mas afinal: é necessário ter trabalhado na DITEC para ter esse direito?


Não. Embora a DITEC (Diretoria de Tecnologia) seja frequentemente mencionada na “Ação 1097” como uma das áreas mais afetadas pela redução salarial provocada pelo novo plano de funções do Banco do Brasil, o processo não está restrito a ela.


A confusão é comum porque muitos dos empregados da DITEC foram realocados para Funções Gratificadas (FG) com redução de jornada e de remuneração. Mas é importante destacar que a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília não cita a DITEC como exclusividade — ela foi mencionada como exemplo de onde ocorreram casos graves de prejuízo salarial, mas outros setores também foram impactados, como áreas administrativas, unidades de apoio, superintendências e departamentos regionais vinculados à base do Distrito Federal.


Em verdade, a decisão da “Ação 1097” beneficia um grupo específico de empregados que atendem a determinadas condições objetivas, independentemente do setor ou diretoria em que estavam lotados. Veja quais são os requisitos:


  • Exerceu função comissionada (FC) antes de 2013 com jornada de 8 horas: Você deve ter exercido uma função de 8 horas, também chamada de função comissionada, até a implementação do novo plano de funções (PCS 2013);

  • Foi convertido para função gratificada (FG) com jornada de 6 horas: Com a reestruturação do PCS 2013, você precisa ter sido migrado para função de 6h — as chamadas Funções Gratificadas (FG);

  • Manteve as mesmas atribuições após a mudança: a mudança deve ter sido apenas de nomenclatura, sendo que você continuou exercendo as mesmas atividades;

  • Sofreu redução de salário: você sofreu uma redução de 16.25% no Valor de Referência da sua função, com a substituição das rubricas ABF, CTVF e ATFC pelas rubricas de Gratificação de Função Gratificada e Complementação de Função Gratificada, o que impactou não só verbas pagas habitualmente, como a Gratificação Semestral, mas também Gratificação Natalina, férias, FGTS, licença saúde, dentre outros; e

  • Estava lotado em alguma unidade abrangida pelo Sindicato de Brasília (DF): é necessário que você estivesse lotado em alguma unidade funcional da base do sindicato autor da ação, ou seja, nas regiões abrangidas pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, como o próprio DF e entorno.


Portanto, mesmo que o empregado não estivesse lotado na DITEC, poderá sim ter direito a executar a “Ação 1097”, desde que preencha os requisitos objetivos descritos anteriormente.


Afinal, o que determina o direito ao cumprimento de sentença não é a diretoria ou o setor de lotação, mas sim a real situação funcional do trabalhador no momento da migração promovida pelo Banco do Brasil em 2013 — especialmente nos casos em que houve redução salarial injustificada após a conversão da função comissionada (FC) para função gratificada (FG).


Além disso, os empregados que foram impactados pela redução remuneratória aqui descrita, mas que se aposentaram ou tiveram seus contratos encerrados entre 28 de junho de 2013 e 25 de setembro de 2023, também podem ter direito à execução, desde que cumpram os mesmos requisitos mencionados.


Nesses casos, é possível ajuizar o cumprimento de sentença para reaver os valores reduzidos indevidamente ao longo do período em que o prejuízo foi suportado, com a devida correção e os reflexos legais, bem como a recomposição salarial para os empregados ainda na ativa.

 

Veja, a seguir, uma lista exemplificativa de funções que podem ter sido afetadas pela redução salarial pós implementação do PCS 2013:


  • Funcionários lotados em Unidades Estratégicas:


    • Analista de TI A - código 7015;

    • Analista de TI B - código 7016;

    • Analista de TI C - código 7017;


  • Funcionários lotados em Unidades Operacionais:


    • Analista Técnico Financeiro - código 7002;

    • Analista Técnico Pleno - código 7000;

    • Analista Técnico Junior - código 7001;

    • Assistente Operacional Pleno - código 7004;

    • Assistente Operacional Junior - código 7005;

    • Analista Técnico em CA (Central de Atendimento) - código 7003;

    • Assistente de Negócios - códigos 7010/7011;

    • Assistente Operacional em UN (Unidade de Negócios) - código 7012.


Quais documentos são necessários para saber se você pode executar a “Ação 1097”?


Para verificar se você tem direito a executar a sentença da "Ação 1097", é fundamental reunir a documentação que comprove sua situação funcional à época da reestruturação promovida pelo Banco do Brasil. Os principais documentos são:


  • Relatório do histórico funcional: contendo os cargos e funções exercidos, com respectivas datas de início e término;

  • Demonstrativos de rendimentos (contracheques) antes e depois da migração, para identificar a redução; e

  • Histórico de ausências, para verificar eventuais períodos que possam impactar os cálculos ou o enquadramento no grupo beneficiado.


Com esses documentos em mãos, um advogado especializado poderá realizar uma análise técnica detalhada e verificar se você está entre os substituídos processuais representados na ação — e, consequentemente, se tem direito a ingressar com o cumprimento de sentença para recuperar os valores devidos.


Importante!


Reforçamos nosso entendimento de que, por cautela, é recomendável procurar um escritório especializado em Direito Trabalhista Bancário para analisar o caso concreto antes de ser alcançada a data de 25/09/2025.


Essa avaliação permitirá entender se você se enquadra nos critérios da ação e qual é o prazo prescricional específico para o ingresso com a ação, conforme o seu caso. Não deixe para buscar seus direitos na última hora, antecipe-se e evite surpresas.


Para saber mais sobre o prazo prescricional para cumprimento de sentença na “Ação 1097”, clique aqui.

Caso queira receber atualizações sobre essa ação, participe do nosso grupo de WhatsApp: "Execução da Redução Salarial":


            Atenciosamente,


Güths & Vieira dos Santos Advogados.



 

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