Redução salarial e a "Ação 1097": como o funcionário do Banco do Brasil pode recuperar seus Direitos Trabalhistas
- GVS Advogados
- 5 de mai.
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Se você, funcionário do Banco do Brasil, foi enquadrado em uma Função Gratificada (FG) a partir do ano de 2013, com redução da jornada e do salário, mesmo mantendo as mesmas responsabilidades, saiba que é possível reaver os valores perdidos — além de reflexos em férias, 13º, FGTS, licenças e contribuições para a PREVI.
Entenda o que foi a "ação 1097”
Ao tentar conter a avalanche de ações trabalhistas em que inúmeros funcionários acionados em Funções de Confiança pleiteavam o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas ilegalmente, o Banco do Brasil elaborou e implementou, em janeiro de 2013, a Instrução Normativa nº 917-1, ou, melhor dizendo, o novo "Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas", mais conhecido pelos funcionários como "PCS 2013".
Em termos gerais, o Plano de Funções de 2013 constituiu-se em extinguir o antigo Plano de Comissões (Instrução Normativa nº 223), transformando algumas Funções de Confiança (FC) em Funções Gratificadas (FG) e reduzindo a jornada de oito para seis horas diárias.
No entanto, além da redução da jornada, o Banco procedeu com uma adequação proporcional dos salários dos funcionários empossados nas novas Funções Gratificadas (FG). Sendo assim, o Valor de Referência dos salários foi reduzido em aproximadamente 16,25%. Para tanto, foi necessário substituir e reduzir o valor das rubricas ABF, CTVF e ATFC pelas rubricas Gratificação de Função Gratificada e Complementação de Função Gratificada, o que impactou não só verbas pagas habitualmente, como a Gratificação Semestral, mas também Gratificação Natalina, férias, FGTS, licença saúde, dentre outros.
Ao tomar conhecimento dessa estratégia, o Sindicato dos Bancários de Brasília ajuizou a ação coletiva de nº 0001097-62.2013.5.10.0006, buscando impedir a redução remuneratória, garantindo a jornada de 6 horas para os funcionários alocados nas novas Funções Gratificadas (FG).
Após anos de discussão judicial, foi consolidado o entendimento de que os referidos empregados não poderiam ter sua condição salarial violada, e o Banco do Brasil foi condenado a não reduzir o Valor de Referência da função (daquelas funções que foram convertidas em FG), garantindo a jornada de seis horas diárias e a integridade remuneratória, pagando, ainda, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexos em férias, 13º salários, FGTS, licenças-saúde, licenças-prêmio, gozadas ou convertidas, e a pagar as respectivas contribuições para a PREVI.
Importante ressaltar que, conforme o decisum, a liquidação e execução da sentença deveriam ser realizadas em ação própria, a ser movida individualmente pelo próprio trabalhador.
Por fim, a "Ação 1097" transitou em julgado em 25/09/2023, passando a contar, em seguida, o prazo prescricional para o ajuizamento das ações individuais de Cumprimento de Sentença.
Quem pode entrar com a ação de Cumprimento de Sentença?
Conforme explicado, a execução da Ação Coletiva de nº 0001097-62.2013.5.10.0006 deverá ser feita individualmente por cada trabalhador.
A decisão abrange empregado ou ex-empregado do Banco do Brasil que preenche cumulativamente os seguintes requisitos:
Exerceu Função de Confiança (FC) pelo Plano de Funções da IN 223, com jornada de 8 horas;
Foi nomeado e empossado em Função Gratificada (FG), conforme o Plano de Funções de 2013 (IN 917-1), com redução da jornada e do salário;
Trabalhou em Brasília/DF enquanto recebeu o salário reduzido.
É necessário fazer uma avaliação caso a caso, mas, como regra geral, se a redução salarial ocorreu, é possível buscar judicialmente a recomposição.
Qual é o prazo para entrar com a ação de Cumprimento de Sentença?
Em razão das controvérsias quanto ao prazo prescricional aplicável a pretensões decorrentes de sentenças coletivas, recomendamos o ajuizamento das ações de Cumprimento de Sentença até 24/09/2025.
Essa data advém do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 25/09/2023, e a contagem segue o prazo de dois anos previsto no artigo 11 da CLT para ajuizamento de reclamações trabalhistas.
Quais valores posso receber?
É importante destacar que cada caso é único, depende de fatores como a função exercida, o tempo de permanência na Função Gratificada (FG) e as evoluções salariais. Contudo, os valores podem incluir:
Diferenças salariais desde a data da redução até a data da aposentadoria, ou, se o empregado ainda estiver na ativa, até a efetiva recomposição do salário;
Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, licenças saúde e prêmio, abonos e folgas usufruídas ou convertidas em pecúnia;
Contribuições complementares para a PREVI;
Atualização monetária e juros.
O que é necessário para ingressar com a ação?
Para ingressar com a "Execução do 1097", recomendamos a atuação de um escritório especializado em Direito Trabalhista Bancário e conhecedor das normas internas e da estrutura organizacional do Banco do Brasil.
Será necessário reunir os seguintes documentos:
Relatório do histórico funcional;
Demonstrativo de rendimentos (contracheques) desde janeiro de 2013 até a aposentadoria ou até a data atual, se ainda estiver na ativa;
Histórico de ausências;
Esses documentos podem ser adquiridos diretamente pelo SISBB ou podem ser solicitados diretamente à Dipes (Diretoria de Pessoas) do Banco do Brasil.
Para receber atualizações acerca dessa ação, participe do nosso grupo de Whatsapp: "Execução da Redução Salarial".
Estamos à disposição.
Atenciosamente, Güths & Vieira dos Santos Advogados.