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Redução salarial e a "Ação 1097": como o funcionário do Banco do Brasil pode recuperar seus Direitos Trabalhistas

  • Foto do escritor: GVS Advogados
    GVS Advogados
  • 5 de mai.
  • 4 min de leitura


redução salarial do banco do brasil, representada por uma seta decrescente em cima de uma nota


Se você, funcionário do Banco do Brasil, foi enquadrado em uma Função Gratificada (FG) a partir do ano de 2013, com redução da jornada e do salário, mesmo mantendo as mesmas responsabilidades, saiba que é possível reaver os valores perdidos — além de reflexos em férias, 13º, FGTS, licenças e contribuições para a PREVI.



Entenda o que foi a "ação 1097”


Ao tentar conter a avalanche de ações trabalhistas em que inúmeros funcionários acionados em Funções de Confiança pleiteavam o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas ilegalmente, o Banco do Brasil elaborou e implementou, em janeiro de 2013, a Instrução Normativa nº 917-1, ou, melhor dizendo, o novo "Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas", mais conhecido pelos funcionários como "PCS 2013".


Em termos gerais, o Plano de Funções de 2013 constituiu-se em extinguir o antigo Plano de Comissões (Instrução Normativa nº 223), transformando algumas Funções de Confiança (FC) em Funções Gratificadas (FG) e reduzindo a jornada de oito para seis horas diárias.


No entanto, além da redução da jornada, o Banco procedeu com uma adequação proporcional dos salários dos funcionários empossados nas novas Funções Gratificadas (FG). Sendo assim, o Valor de Referência dos salários foi reduzido em aproximadamente 16,25%. Para tanto, foi necessário substituir e reduzir o valor das rubricas ABF, CTVF e ATFC pelas rubricas Gratificação de Função Gratificada e Complementação de Função Gratificada, o que impactou não só verbas pagas habitualmente, como a Gratificação Semestral, mas também Gratificação Natalina, férias, FGTS, licença saúde, dentre outros.


Ao tomar conhecimento dessa estratégia, o Sindicato dos Bancários de Brasília ajuizou a ação coletiva de nº 0001097-62.2013.5.10.0006, buscando impedir a redução remuneratória, garantindo a jornada de 6 horas para os funcionários alocados nas novas Funções Gratificadas (FG).


Após anos de discussão judicial, foi consolidado o entendimento de que os referidos empregados não poderiam ter sua condição salarial violada, e o Banco do Brasil foi condenado a não reduzir o Valor de Referência da função (daquelas funções que foram convertidas em FG), garantindo a jornada de seis horas diárias e a integridade remuneratória, pagando, ainda, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexos em férias, 13º salários, FGTS, licenças-saúde, licenças-prêmio, gozadas ou convertidas, e a pagar as respectivas contribuições para a PREVI.

Importante ressaltar que, conforme o decisum, a liquidação e execução da sentença deveriam ser realizadas em ação própria, a ser movida individualmente pelo próprio trabalhador.


Por fim, a "Ação 1097" transitou em julgado em 25/09/2023, passando a contar, em seguida, o prazo prescricional para o ajuizamento das ações individuais de Cumprimento de Sentença.



Quem pode entrar com a ação de Cumprimento de Sentença?



Conforme explicado, a execução da Ação Coletiva de nº 0001097-62.2013.5.10.0006 deverá ser feita individualmente por cada trabalhador.


A decisão abrange empregado ou ex-empregado do Banco do Brasil que preenche cumulativamente os seguintes requisitos:


  • Exerceu Função de Confiança (FC) pelo Plano de Funções da IN 223, com jornada de 8 horas;

  • Foi nomeado e empossado em Função Gratificada (FG), conforme o Plano de Funções de 2013 (IN 917-1), com redução da jornada e do salário;

  • Trabalhou em Brasília/DF enquanto recebeu o salário reduzido.


É necessário fazer uma avaliação caso a caso, mas, como regra geral, se a redução salarial ocorreu, é possível buscar judicialmente a recomposição.



Qual é o prazo para entrar com a ação de Cumprimento de Sentença?



Em razão das controvérsias quanto ao prazo prescricional aplicável a pretensões decorrentes de sentenças coletivas, recomendamos o ajuizamento das ações de Cumprimento de Sentença até 24/09/2025.


Essa data advém do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 25/09/2023, e a contagem segue o prazo de dois anos previsto no artigo 11 da CLT para ajuizamento de reclamações trabalhistas.



Quais valores posso receber?


É importante destacar que cada caso é único, depende de fatores como a função exercida, o tempo de permanência na Função Gratificada (FG) e as evoluções salariais. Contudo, os valores podem incluir:


  • Diferenças salariais desde a data da redução até a data da aposentadoria, ou, se o empregado ainda estiver na ativa, até a efetiva recomposição do salário;

  • Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, licenças saúde e prêmio, abonos e folgas usufruídas ou convertidas em pecúnia;

  • Contribuições complementares para a PREVI;

  • Atualização monetária e juros.



O que é necessário para ingressar com a ação?


Para ingressar com a "Execução do 1097", recomendamos a atuação de um escritório especializado em Direito Trabalhista Bancário e conhecedor das normas internas e da estrutura organizacional do Banco do Brasil.

 

Será necessário reunir os seguintes documentos:


  • Relatório do histórico funcional;

  • Demonstrativo de rendimentos (contracheques) desde janeiro de 2013 até a aposentadoria ou até a data atual, se ainda estiver na ativa;

  • Histórico de ausências;

 

Esses documentos podem ser adquiridos diretamente pelo SISBB ou podem ser solicitados diretamente à Dipes (Diretoria de Pessoas) do Banco do Brasil.



Para receber atualizações acerca dessa ação, participe do nosso grupo de Whatsapp: "Execução da Redução Salarial".


Estamos à disposição.


Atenciosamente, Güths & Vieira dos Santos Advogados.





contato do whatsapp do GVS advogados



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